Aviso de Consulta Pública
A Agência Nacional do Cinema informa que três Minutas de Instruções Normativas se encontram em consulta pública a partir de hoje. A primeira define Cineclubes e estabelece normas para seu registro facultativo na ANCINE, e estará disponível para sugestões até 12 de setembro de 2007.
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A ANCINE acredita que a regulamentação dos cineclubes brasileiros é fator primordial para disciplinar a atividade cineclubista, restabelecendo a distinção entre sala de exibição comercial e espaço de exibição não comercial, ou seja, sem finalidade lucrativa. Ao regulamentar esta atividade, a ANCINE estará contribuindo para equilibrar e desenvolver o funcionamento do mercado audiovisual, pois o movimento cineclubista confere um efeito multiplicador na difusão da cinematografia diversificada e brasileira. Além disso, a Agência poderá obter maiores informações do setor para uma melhor definição do perfil deste segmento de mercado não comercial.
A ANCINE acredita que a regulamentação dos cineclubes brasileiros é fator primordial para disciplinar a atividade cineclubista, restabelecendo a distinção entre sala de exibição comercial e espaço de exibição não comercial, ou seja, sem finalidade lucrativa. Ao regulamentar esta atividade, a ANCINE estará contribuindo para equilibrar e desenvolver o funcionamento do mercado audiovisual, pois o movimento cineclubista confere um efeito multiplicador na difusão da cinematografia diversificada e brasileira. Além disso, a Agência poderá obter maiores informações do setor para uma melhor definição do perfil deste segmento de mercado não comercial.
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A Agência Nacional do Cinema – ANCINE – informa que estarão em Consulta Pública:
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(1) a Minuta de Instrução Normativa que define Cineclubes e estabelece normas para seu registro facultativo na ANCINE;
(1) a Minuta de Instrução Normativa que define Cineclubes e estabelece normas para seu registro facultativo na ANCINE;
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(2) a Minuta de Instrução Normativa que regulamenta o envio obrigatório pelas distribuidoras de relatório de comercialização de obras para salas de exibição e;
(2) a Minuta de Instrução Normativa que regulamenta o envio obrigatório pelas distribuidoras de relatório de comercialização de obras para salas de exibição e;
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(3) a Minuta de Instrução Normativa que regulamenta o envio obrigatório pelas distribuidoras de relatório de comercialização de obras no segmento vídeo doméstico.
(3) a Minuta de Instrução Normativa que regulamenta o envio obrigatório pelas distribuidoras de relatório de comercialização de obras no segmento vídeo doméstico.
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A primeira estará em consulta de 24 de agosto a 12 de setembro de 2007, e as seguintes de 24 de agosto a 22 de setembro de 2007.
A primeira estará em consulta de 24 de agosto a 12 de setembro de 2007, e as seguintes de 24 de agosto a 22 de setembro de 2007.
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O acesso é feito pelo portal www.ancine.gov.br, no ícone Consulta Pública.
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