REDES DE CULTURA PODERÃO SE EQUIPAR COM TELECENTROS!
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Considerando as interfaces entre o Programa Cultura Viva do Ministério da Cultura e o Programa de Inclusão Digital do SERPRO, foi celebrada entre esses dois órgãos uma parceria visando a doação de equipamentos digitais para a implementação de telecentros nos Pontos de Cultura.
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Esses equipamentos pertencem ao SERPRO e serão doados seguindo-se a legislação federal que trata desse assunto. Mais precisamente, o Decreto nº 99.658 de 30 de outubro de 1990. De acordo com essa legislação, os órgãos do Governo Federal somente podem doar materiais para organizações não governamentais quando essas forem reconhecidas pelo próprio governo federal como entidades filantrópicas de utilidade pública ou Organizações Sociais de Interesse Público (OSCIP´s).
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Sendo assim, comunicamos aos Pontos de Cultura que se enquadram nas condições estabelecidas no Decreto nº 99.658/90 ou que sejam organismos governamentais que as inscrições para recebimento de equipamentos digitais a serem doados pelo SERPRO estarão abertas até 28 de setembro de 2007, devendo os Pontos de Cultura interessados preencherem o formulário de inscrição, clicando no link abaixo.
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Para a doação desses equipamentos, exige-se que a instituição candidata tenha interesse efetivo em implantar telecentros comunitários, disponha de espaço adequado, com instalações elétricas apropriadas, que o local destinado ao telecentro seja seguro e que o Ponto concorde com a instalação do sistema operacional Linux nas máquinas doadas.
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Embora não tenha sido fixado um número máximo para a doação de computadores para cada beneficiário, a quantidade de equipamentos a ser doada para os candidatos dependerá do número de inscrições de doações, da capacidade de uso dos mesmos pelos proponentes, da quantidade de computadores de que já dispõem e do número de computadores considerado razoável para o funcionamento de um telecentro comunitário.
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Considerando que a disponibilidade de acesso à internet por banda larga é também um requisito para o funcionamento adequado dos telecentros, requer-se que os candidatos disponham desse tipo de acesso. Porém, se a instituição candidata não tiver esse tipo de acesso à internet, mas dispor de capacidade para manter um telecentro com no mínimo cinco computadores, tornando-se, portanto, elegível para o recebimento de antenas GESAC, tal instituição poderá ser também beneficiária da doação de computadores pelo SERPRO.
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